AREsp 2895613
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve operadoras de seguros (Sul América, AXA, Metropolitan Life) e o prompt classifica o documento como decisão de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SANDRA MARA CANDIDO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A
AXA SEGUROS S.A
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o agravo foi rejeitado por falta de impugnação específica dos óbices de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 5 e 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7 do STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2895613 - RS (2025/0108649-9)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual. Embora as agravadas sejam seguradoras de previdência e pessoas, o caso foi analisado sob o rito de admissibilidade de recurso no contexto de saúde suplementar conforme instrução do prompt.
