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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2894830 / DF (2025/0108477-1)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-06-05TJDF - DF1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-06-05

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA

agravantenao_informado

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

KALLYDE CAVALCANTI MACEDOOAB/MG 140676
LEANDRO DE CARVALHO SOUZAOAB/BA 038629
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRAOAB/MG 142208
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMAOAB/GO 050208
TAYNARA MASENO DE ARAÚJOOAB/DF 066972
VITORIA RODRIGUES PEREZOAB/DF 074251
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente procedimental de distribuição de agravo interno.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pelo Presidente, ensejando a distribuição do agravo interno conforme RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2894830 - DF (2025/0108477-1)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da distribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão anterior da Presidência. Não há detalhes sobre o mérito da causa de saúde suplementar no texto fornecido.

Caso ID: 202501084771PDFs: REsp_202501084771_DM_1.pdf