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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2894830 / DF (2025/0108477-1)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2025-06-05TJDF - DF1 decisão
Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-06-05
Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.
Partes do Processo
A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA
agravantenao_informado
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
KALLYDE CAVALCANTI MACEDOOAB/MG 140676
LEANDRO DE CARVALHO SOUZAOAB/BA 038629
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRAOAB/MG 142208
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMAOAB/GO 050208
TAYNARA MASENO DE ARAÚJOOAB/DF 066972
VITORIA RODRIGUES PEREZOAB/DF 074251
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão meramente procedimental de distribuição de agravo interno.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pelo Presidente, ensejando a distribuição do agravo interno conforme RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2894830 - DF (2025/0108477-1)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da distribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão anterior da Presidência. Não há detalhes sobre o mérito da causa de saúde suplementar no texto fornecido.
Caso ID: 202501084771PDFs: REsp_202501084771_DM_1.pdf
