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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2895473 / SC (2025/0107949-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-04-28nao_informado - SC1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., em processo típico de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-04-28

Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A

AGRAVANTEoperadora

MONICA LEAL RODRIGUES

AGRAVADObeneficiario

MARCO AURELIO LEAL RODRIGUES

AGRAVADObeneficiario

MARCO ANTONIO LEAL RODRIGUES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
CAIO MARCELO SILVEIRAOAB/SC 015356
ERNESTO ZULMIR MORESTONIOAB/SC 011666

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de agravo para processamento do recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente processual de ordem de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2895473 - SC (2025/0107949-6)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente determinando a distribuição do processo, sem qualquer análise de mérito ou admissibilidade recursal.

Caso ID: 202501079496PDFs: REsp_202501079496_DM_1.pdf