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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2895473 / SC (2025/0107949-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Ministro Herman Benjamin2025-04-28nao_informado - SC1 decisão
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., em processo típico de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-04-28
Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A
AGRAVANTEoperadora
MONICA LEAL RODRIGUES
AGRAVADObeneficiario
MARCO AURELIO LEAL RODRIGUES
AGRAVADObeneficiario
MARCO ANTONIO LEAL RODRIGUES
AGRAVADObeneficiario
Advogados
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
CAIO MARCELO SILVEIRAOAB/SC 015356
ERNESTO ZULMIR MORESTONIOAB/SC 011666
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo para processamento do recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão estritamente processual de ordem de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2895473 - SC (2025/0107949-6)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente determinando a distribuição do processo, sem qualquer análise de mérito ou admissibilidade recursal.
Caso ID: 202501079496PDFs: REsp_202501079496_DM_1.pdf
