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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2894164 - PE (2025/0107386-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-05-05TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PE1 decisão

Classificação: A decisão versa sobre a cobertura de terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento por parte de plano de saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-05-05

Análise prejudicada e determinação de devolução dos autos à origem para sobrestamento (Tema 1.295/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARIA ALICE DA CUNHA ANDRADE SANTOS

agravadobeneficiario

GREGORIO GOMES DOS SANTOS NETO

agravadobeneficiario

MILENA DA CUNHA ANDRADE LIRA SANTOS

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
MARCELO BECKER GIL RODRIGUESOAB/PE 026346
FLAVIO HENRIQUE LEAL LIMAOAB/PE 028077

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento (Tema 1.295/STJ)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Teses do Recorrente
Inadmissão de recurso especial que visa reformar decisão de cobertura de terapia multidisciplinar.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de sobrestamento do feito devido à afetação da matéria ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.295).
Precedentes Citados
REsp n. 2.153.672/SPREsp n. 2.167.050/SPREsp n. 1.202.071/SPTema n. 988/STJTema n. 924/STF

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A matéria foi afetada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295/STJ), ensejando a devolução à origem para sobrestamento.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2894164 - PE (2025/0107386-5)

Precedentes QualificadosPág. 1

Destaco que a Segunda Seção afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema n. 1.295, que cuida da controvérsia ora transcrita... Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, julgo prejudicada a análise do presente recurso e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que... seja realizado o juízo de adequação ao Tema n. 1.295/STJ

Observações

A decisão não entra no mérito do recurso nem analisa admissibilidade de forma definitiva, limitando-se a determinar o sobrestamento por força de tema repetitivo pendente.

Caso ID: 202501073865PDFs: REsp_202501073865_DM_1.pdf