AREsp 2894132
EDcl no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de litígio típico de assistência à saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Embargos de Declaração rejeitados.
Partes do Processo
CELI CADENA CAVALCANTE
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Sanar suposto vício em decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que impugnou especificamente as Súmulas 7, 83 e 211 do STJ no Agravo em Recurso Especial, afastando o óbice da Súmula 182.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 21-E, inciso V do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A embargante não impugnou especificamente a incidência da Súmula 83/STJ no agravo original.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mérito recursal não foi apreciado devido à falta de dialeticidade recursal (não enfrentamento da Súmula 83).
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.535.657/MTAgRg no RHC n. 128.660/SPAgRg no AREsp n. 1.433.473/SCAgInt no AREsp n. 827.751/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição, pois a parte deixou de atacar especificamente o fundamento da Súmula 83/STJ no agravo.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2894132 - PE (2025/0107304-4)”
“não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial”
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”
Observações
Trata-se de decisão de admissibilidade técnica em sede de embargos. O conteúdo fático da demanda (qual o tratamento ou negativa específica) não consta nos fundamentos desta decisão monocrática.
