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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2894132

EDcl no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-05-20Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de litígio típico de assistência à saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1embargos2025-05-20

Embargos de Declaração rejeitados.

Partes do Processo

CELI CADENA CAVALCANTE

embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embargadooperadora

Advogados

LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVAOAB/PE 056949
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Sanar suposto vício em decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial.
Teses do Recorrente
Sustenta que impugnou especificamente as Súmulas 7, 83 e 211 do STJ no Agravo em Recurso Especial, afastando o óbice da Súmula 182.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 21-E, inciso V do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 182/STJ

A embargante não impugnou especificamente a incidência da Súmula 83/STJ no agravo original.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mérito recursal não foi apreciado devido à falta de dialeticidade recursal (não enfrentamento da Súmula 83).
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.535.657/MTAgRg no RHC n. 128.660/SPAgRg no AREsp n. 1.433.473/SCAgInt no AREsp n. 827.751/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição, pois a parte deixou de atacar especificamente o fundamento da Súmula 83/STJ no agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2894132 - PE (2025/0107304-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração

Observações

Trata-se de decisão de admissibilidade técnica em sede de embargos. O conteúdo fático da demanda (qual o tratamento ou negativa específica) não consta nos fundamentos desta decisão monocrática.

Caso ID: 202501073044PDFs: REsp_202501073044_DM_1.pdf