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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2894289 - DF (2025/0106133-1)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin18/06/2025Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante.

Decisões Monocráticas

#1peticao18/06/2025

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Agravanteoperadora

JULIA MARTINS AZEVEDO EYER THOMAZ

Agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215
GABRIELA SANTOS DALOCAOAB/SP 318615
LUMA HELENA PONTEOAB/SP 489767

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de agravo interno.
Dispositivos Invocados
Artigo 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, levando à determinação de distribuição dos autos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2894289 - DF (2025/0106133-1)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é meramente procedimental, tratando da distribuição do agravo interno após a manutenção da decisão agravada pela Presidência do STJ. Não há informações sobre o mérito da causa ou o tratamento médico objeto do litígio no texto fornecido.

Caso ID: 202501061331PDFs: REsp_202501061331_DM_1.pdf