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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2894289 - DF (2025/0106133-1)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin18/06/2025Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante.
Decisões Monocráticas
#1peticao18/06/2025
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Agravanteoperadora
JULIA MARTINS AZEVEDO EYER THOMAZ
Agravadobeneficiario
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215
GABRIELA SANTOS DALOCAOAB/SP 318615
LUMA HELENA PONTEOAB/SP 489767
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de agravo interno.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, levando à determinação de distribuição dos autos.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2894289 - DF (2025/0106133-1)”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é meramente procedimental, tratando da distribuição do agravo interno após a manutenção da decisão agravada pela Presidência do STJ. Não há informações sobre o mérito da causa ou o tratamento médico objeto do litígio no texto fornecido.
Caso ID: 202501061331PDFs: REsp_202501061331_DM_1.pdf
