AREsp 2891468 / RJ (2025/0102658-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve a execução de prêmios inadimplidos de contrato de seguro saúde e a validade do título executivo.
Decisões Monocráticas
Agravo convertido em Recurso Especial.
Partes do Processo
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MARINS LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Execução de prêmios de seguro saúde, validade de título executivo e aplicação da teoria da aparência.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Extinção da execução por inexigibilidade do título executivo e afastamento da teoria da aparência.
- Teses do Recorrente
- Inaplicabilidade da Teoria da Aparência e ilegitimidade do signatário (ex-sócio); inexigibilidade de título executivo inexistente.
- Dispositivos Invocados
- Art. 104 CC, Art. 105 CC, Art. 166 CC, Art. 784, III, CPC, Art. 798 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Conversão do agravo em recurso especial para melhor exame da matéria.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2891468 - RJ (2025/0102658-4)”
“SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. [...] DESPROVIMENTO DO RECURSO”
“arts. 104, 105 e 166 do Código Civil por defender a inaplicabilidade da Teoria da Aparência e a ilegitimidade do signatário - ex-sócio sem poderes de representação”
“Por entender que a matéria merece melhor exame, determino a conversão do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é meramente interlocutória no âmbito do STJ, convertendo o agravo em recurso especial para análise mais aprofundada, não resolvendo o mérito da lide.
