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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2891468 / RJ (2025/0102658-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA02/06/2025TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A disputa envolve a execução de prêmios inadimplidos de contrato de seguro saúde e a validade do título executivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade02/06/2025

Agravo convertido em Recurso Especial.

Partes do Processo

CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MARINS LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

LUIZ FELIPE FERNANDES PINTOOAB/RJ 208314
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/RJ 185023

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Execução de prêmios de seguro saúde, validade de título executivo e aplicação da teoria da aparência.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Extinção da execução por inexigibilidade do título executivo e afastamento da teoria da aparência.
Teses do Recorrente
Inaplicabilidade da Teoria da Aparência e ilegitimidade do signatário (ex-sócio); inexigibilidade de título executivo inexistente.
Dispositivos Invocados
Art. 104 CC, Art. 105 CC, Art. 166 CC, Art. 784, III, CPC, Art. 798 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Conversão do agravo em recurso especial para melhor exame da matéria.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2891468 - RJ (2025/0102658-4)

Resultado Segundo GrauPág. 1

SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. [...] DESPROVIMENTO DO RECURSO

Teses Recorrente ResumoPág. 2

arts. 104, 105 e 166 do Código Civil por defender a inaplicabilidade da Teoria da Aparência e a ilegitimidade do signatário - ex-sócio sem poderes de representação

Resultado FinalPág. 2

Por entender que a matéria merece melhor exame, determino a conversão do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é meramente interlocutória no âmbito do STJ, convertendo o agravo em recurso especial para análise mais aprofundada, não resolvendo o mérito da lide.

Caso ID: 202501026584PDFs: REsp_202501026584_DM_1.pdf