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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2891210 / MA (2025/0102545-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2025-09-02TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - MA1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura por operadora de saúde (Sul América) de acompanhante escolar para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-09-02

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial (Súmula 83/STJ).

Partes do Processo

Y C G (MENOR)

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

ISAC DA SILVA VIANAOAB/MA 016931
GIULIA MARIA CARVALHO FONSECAOAB/MA 023173
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e acompanhante escolar (tutor)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da obrigatoriedade de cobertura de acompanhamento terapêutico em ambiente escolar para menor autista.
Teses do Recorrente
Sustenta que a cobertura escolar, quando recomendada pelo médico como parte do tratamento de autistas, deve ser reconhecida como obrigatória.
Dispositivos Invocados
art. 10, § 4º e § 13º, da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência consolidada do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a cobertura contratual não se estende, salvo previsão expressa, ao acompanhamento em ambiente escolar realizado por profissionais do ensino ou não habilitados pela área da saúde.
Precedentes Citados
REsp n. 2.192.617/RNAREsp n. 2.758.843/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ diante da conformidade do acórdão de origem com o entendimento do STJ sobre a não obrigatoriedade de custeio de tutor escolar.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2891210 - MA (2025/0102545-0)

SubtemaPág. 1

tão somente para decotar do comando sentencial a obrigatoriedade da 2ª recorrente em ter que arcar com acompanhante (tutor) particular escolar

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

o recurso especial não merece prosperar porquanto encontra óbice na Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão fundamenta o desprovimento do agravo na jurisprudência consolidada que distingue terapias clínicas (obrigatórias) de acompanhamento escolar (não obrigatório).

Caso ID: 202501025450PDFs: REsp_202501025450_DM_1.pdf