Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2890081

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-06-03- - PE1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário de plano de saúde em sede de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-06-03

Determinação de distribuição do agravo interno diante da não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

R V C B (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
SERGIO RICARDO ARAUJO RODRIGUESOAB/PE 019209

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Retratação da decisão da Presidência ou distribuição dos autos para julgamento do agravo interno.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, implicando na necessidade de distribuição do agravo interno nos termos regimentais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2890081 - PE (2025/0100960-0)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é um despacho meramente procedimental da Presidência do STJ que, ao não exercer o juízo de retratação, determina a distribuição do Agravo Interno a um relator. Não há discussão de mérito ou detalhes sobre o tratamento de saúde neste documento específico.

Caso ID: 202501009600PDFs: REsp_202501009600_DM_1.pdf