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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2204428

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-04-23Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude em recurso especial contra acórdão de origem.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-04-23

Recurso não conhecido (Súmula 284/STF).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

DLA SUPORTE ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA

recorridobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
CLÁUDIO MOLINAOAB/SP 146316

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas devido à deficiência de fundamentação reconhecida pela decisão.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar dispositivos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não apontou com precisão quais dispositivos legais teriam sido violados, resultando em fundamentação deficiente.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2204428 - SP (2025/0098150-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão foi proferida pela Presidência do STJ em exame de admissibilidade. O mérito da causa de saúde suplementar não foi discutido devido ao óbice processual.

Caso ID: 202500981504PDFs: REsp_202500981504_DM_1.pdf