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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2204347

RECURSO ESPECIAL

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2025-06-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais decorrente de negativa de cobertura de transplante hepático por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-06-25

Determinado o sobrestamento e a devolução dos autos à origem para aguardar o Tema 1365.

Partes do Processo

LUCILENE COSTA CAMPOS

recorrentebeneficiario

EVANDRO RODRIGUES CAMPOS

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

JULIANA DOS SANTOS MENEZESOAB/PR 092570
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transplante Hepático e Danos Morais
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de danos morais in re ipsa pela recusa de cobertura.
Teses do Recorrente
O recurso busca definir a configuração de danos morais in re ipsa em casos de recusa indevida de cobertura médico-assistencial.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a e c, CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.140.843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.126.385/MGAgInt no REsp n. 1.663.877/SEAgInt no REsp n. 1.661.811/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de sobrestamento do feito no Tribunal de origem até o julgamento definitivo do Tema 1365 dos Recursos Repetitivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2204347 - SP (2025/0096078-8)

SubtemaPág. 1

Transplante Hepático negado pela operadora de saúde – Falecimento do autor no curso da demanda

Motivo DeterminantePág. 3

determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.365)

Observações

A decisão é de caráter administrativo/processual para sobrestamento por recurso repetitivo, não resolvendo o mérito do REsp no momento.

Caso ID: 202500960788PDFs: REsp_202500960788_DM_1.pdf