REsp 2204347
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais decorrente de negativa de cobertura de transplante hepático por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinado o sobrestamento e a devolução dos autos à origem para aguardar o Tema 1365.
Partes do Processo
LUCILENE COSTA CAMPOS
EVANDRO RODRIGUES CAMPOS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transplante Hepático e Danos Morais
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de danos morais in re ipsa pela recusa de cobertura.
- Teses do Recorrente
- O recurso busca definir a configuração de danos morais in re ipsa em casos de recusa indevida de cobertura médico-assistencial.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a e c, CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.140.843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.126.385/MGAgInt no REsp n. 1.663.877/SEAgInt no REsp n. 1.661.811/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de sobrestamento do feito no Tribunal de origem até o julgamento definitivo do Tema 1365 dos Recursos Repetitivos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2204347 - SP (2025/0096078-8)”
“Transplante Hepático negado pela operadora de saúde – Falecimento do autor no curso da demanda”
“determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.365)”
Observações
A decisão é de caráter administrativo/processual para sobrestamento por recurso repetitivo, não resolvendo o mérito do REsp no momento.
