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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2886851 / AL (2025/0095490-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin18/06/2025Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - AL1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., empresa que atua no ramo de saúde suplementar e previdência.

Decisões Monocráticas

#1peticao18/06/2025

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

Agravanteoperadora

ELINEIDE CASSEMIRO DA SILVA CALIXTO

Agravadabeneficiario

EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Agravadanao_informado

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAISOAB/AL 006128
THAINÁ RENATA COSTA VIANAOAB/AL 014023
JOYCE KARLA TORRES BRAGA ANDRADEOAB/AL 011960
JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENAOAB/AL 005618

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Teses do Recorrente
Não detalhadas no texto; trata-se de irresignação contra decisão anterior da Presidência.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, tratando da distribuição do recurso após a interposição de agravo interno contra decisão da Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, ensejando a distribuição regular dos autos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2886851 - AL (2025/0095490-0)

Resultado ResumidoPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual/ordinatória, proferida pela Presidência do STJ para encaminhar o Agravo Interno à distribuição, sem análise de admissibilidade do AREsp ou do mérito da causa de saúde suplementar.

Caso ID: 202500954900PDFs: REsp_202500954900_DM_1.pdf