AgInt no AREsp 2886851 / AL (2025/0095490-0)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., empresa que atua no ramo de saúde suplementar e previdência.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
ELINEIDE CASSEMIRO DA SILVA CALIXTO
EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas no texto; trata-se de irresignação contra decisão anterior da Presidência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, tratando da distribuição do recurso após a interposição de agravo interno contra decisão da Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência, ensejando a distribuição regular dos autos.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2886851 - AL (2025/0095490-0)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual/ordinatória, proferida pela Presidência do STJ para encaminhar o Agravo Interno à distribuição, sem análise de admissibilidade do AREsp ou do mérito da causa de saúde suplementar.
