AREsp 2886572
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve o espólio de uma beneficiária contra a Qualicorp e a Sul América Seguro Saúde S.A.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
MARIA LUCIA VIEIRA MOTTA - ESPÓLIO
ANA ELIZA MOTTA COSTA
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não informadas detalhadamente, pois o agravo foi obstado por falta de impugnação específica.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 83/STJ.
Súmula 83/STJMencionada como fundamento da decisão de origem não impugnado.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de origem.
Súmula 5/STJMencionada como fundamento da decisão de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A incidência da Súmula 182/STJ em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (especificamente a Súmula 83/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2886572 - SC (2025/0095138-5)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83 /STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não detalhando a natureza do tratamento médico ou o objeto específico da lide, focando apenas no óbice da Súmula 182/STJ.
