AREsp 2886522 / SP (2025/0094220-0)
AgInt no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo ante a não retratação.
Partes do Processo
ELIO APARECIDO MANGANARO
NATALIA DE SOUSA MANGANARO MENEZES
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas; a decisão trata apenas da admissibilidade procedimental e distribuição.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência, ensejando a distribuição dos autos a um relator.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2886522 - SP (2025/0094220-0)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (...) Ministro Herman Benjamin”
Observações
A decisão é meramente ordinatória/procedimental, determinando a distribuição do Agravo Interno a um Ministro Relator após a Presidência manter sua decisão anterior. Não há análise de mérito ou fatos do plano de saúde neste documento específico.
