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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2886522 / SP (2025/0094220-0)

AgInt no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-07-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-07-29

Determinação de distribuição do agravo ante a não retratação.

Partes do Processo

ELIO APARECIDO MANGANARO

AGRAVANTEbeneficiario

NATALIA DE SOUSA MANGANARO MENEZES

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

BRUNO MARSON DE OLIVEIRAOAB/SP 332960
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315
ALESSANDRA DIAS PAPUCCI BORROZZINOOAB/SP 274469
BEATRIZ CAROLINE ALVES SOLEROAB/SP 469364

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Teses do Recorrente
Não detalhadas; a decisão trata apenas da admissibilidade procedimental e distribuição.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, ensejando a distribuição dos autos a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2886522 - SP (2025/0094220-0)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

RelatorPág. 1

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (...) Ministro Herman Benjamin

Observações

A decisão é meramente ordinatória/procedimental, determinando a distribuição do Agravo Interno a um Ministro Relator após a Presidência manter sua decisão anterior. Não há análise de mérito ou fatos do plano de saúde neste documento específico.

Caso ID: 202500942200PDFs: REsp_202500942200_DM_1.pdf