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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2884434 / 2025/0092037-3

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-06-18TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguradora de Saúde S.A., operadora de saúde, embora a decisão seja processual (distribuição).

Decisões Monocráticas

#1outro2025-06-18

Não houve retratação; determinada a distribuição do agravo.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

agravanteoperadora

RENAN BRANCO FELGUEIRAS FERREIRA - ESPÓLIO

agravadobeneficiario

FABIANA FONSECA FREITAS COSTA FELGUEIRAS FERREIRA - INVENTARIANTE

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
ALYNE PRISCILA DE SOUZA DA COSTA QUEIROZOAB/RJ 197690
DANIELE DA COSTA MESQUITA RUELESOAB/RJ 214473

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ.
Teses do Recorrente
Inconformismo contra decisão monocrática da Presidência do STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão trata apenas de questão procedimental de distribuição interna do agravo.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, acarretando a distribuição do feito a um relator conforme o RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2884434 - RJ (2025/0092037-3)

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é estritamente administrativa/processual, determinando a distribuição do Agravo Interno a um Ministro Relator após a Presidência manter sua decisão anterior.

Caso ID: 202500920373PDFs: REsp_202500920373_DM_1.pdf