AgInt no AREsp 2884434 / 2025/0092037-3
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguradora de Saúde S.A., operadora de saúde, embora a decisão seja processual (distribuição).
Decisões Monocráticas
Não houve retratação; determinada a distribuição do agravo.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.
RENAN BRANCO FELGUEIRAS FERREIRA - ESPÓLIO
FABIANA FONSECA FREITAS COSTA FELGUEIRAS FERREIRA - INVENTARIANTE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Inconformismo contra decisão monocrática da Presidência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão trata apenas de questão procedimental de distribuição interna do agravo.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, acarretando a distribuição do feito a um relator conforme o RISTJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2884434 - RJ (2025/0092037-3)”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente administrativa/processual, determinando a distribuição do Agravo Interno a um Ministro Relator após a Presidência manter sua decisão anterior.
