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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2884436

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ23/05/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao23/05/2025

Distribuição do feito nos termos do RISTJ.

Partes do Processo

MAURICIO JOSE DE LIMA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

CAIQUE DAMIÃO DA SILVAOAB/SP 426003
SILVANA CHIAVASSAOAB/SP 097755
ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117
GLEICE KELLI SOARES DE OLIVEIRAOAB/SP 482476
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
RAQUEL FLORIZA DOS SANTOS PEREIRAOAB/SP 518496

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Distribuição do Agravo em Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2884436 - SP (2025/0091909-0)

Motivo DeterminantePág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é meramente administrativa (despacho de distribuição) proferida pelo Presidente do STJ. Não há análise de mérito ou de admissibilidade recursal nesta etapa do documento.

Caso ID: 202500919090PDFs: REsp_202500919090_DM_1.pdf