AREsp 2883755 / SE (2025/0090958-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em processo envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
VAGNER DANTAS RODRIGUES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente o fundamento relativo à falta de prequestionamento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de prequestionamento da decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da Súmula 182/STJ pela falta de dialeticidade recursal em face da decisão que inadmitiu o REsp na origem.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Descumprimento do ônus da impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Art. 932, III, do CPC).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2883755 - SE (2025/0090958-6)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada no juízo de admissibilidade do agravo. Não há informações sobre o tratamento médico ou o objeto material da lide originária no texto da decisão.
