Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2883755 / SE (2025/0090958-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-04-28- - SE1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em processo envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-04-28

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVANTEoperadora

VAGNER DANTAS RODRIGUES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSAFA PARANHOS DE MELOOAB/PE 028849
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
KAROLINNE MATOS SIZINO FRANCO DE BARROSOAB/SE 008912
WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHOOAB/SE 003943

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte recorrente interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente o fundamento relativo à falta de prequestionamento.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de prequestionamento da decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da Súmula 182/STJ pela falta de dialeticidade recursal em face da decisão que inadmitiu o REsp na origem.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Descumprimento do ônus da impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Art. 932, III, do CPC).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2883755 - SE (2025/0090958-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial

Observações

A decisão é estritamente processual, focada no juízo de admissibilidade do agravo. Não há informações sobre o tratamento médico ou o objeto material da lide originária no texto da decisão.

Caso ID: 202500909586PDFs: REsp_202500909586_DM_1.pdf