Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2882166 / SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin16/05/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro16/05/2025

Determinação de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.

Partes do Processo

DANIELE PEREIRA DE FRANCA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

RAPHAELLA ARANTES ARIMURAOAB/SP 361873
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente ordinatória determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2882166 - SP (2025/0087650-1)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é estritamente procedimental (despacho de distribuição), não analisando mérito, admissibilidade ou detalhes do plano de saúde.

Caso ID: 202500876501PDFs: REsp_202500876501_DM_1.pdf