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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2881984

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-05-21TJPR - PR1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer cumulada com reembolso contra seguradora de saúde (Sul América) referente ao fornecimento de medicamento (Canabidiol).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-05-21

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

RUBENS KATZ

agravantebeneficiario

FELIPE BELICH KATZ

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

FILIPE ALVES DA MOTAOAB/PR 022945
MARCOS CESAR VIGNOTTOOAB/PR 033379
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/PR 088898
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Canabidiol Prati-Donaduzzi 200 mg/ml para tratamento de Adrenoleucodistrofia Cerebral.
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que permitiu a negativa de cobertura de medicamento domiciliar.
Teses do Recorrente
O canabidiol, no caso concreto, exige supervisão direta de profissional habilitado pois é administrado via sonda/gastrostomia, não sendo passível de autogestão pelo paciente, o que afastaria a exclusão de medicamento domiciliar.
Dispositivos Invocados
art. 51, I, e 51, § 1º, I e II, do CDC, art. 10, VI e § 4º, e 35-G da Lei nº 9.656/1998, art. 186 e 187 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 735/STF - Não cabe recurso especial contra acórdão que defere ou indefere medida liminar ou tutela de urgência.

Súmulas Aplicadas
Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.598.838/SPAgInt no AREsp 2.528.396/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A natureza precária da decisão de tutela de urgência impede o reexame em sede de recurso especial, conforme Súmula 735/STF.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2881984 - PR (2025/0087304-0)

SubtemaPág. 1

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CANABIDIOL PRATI- DONADUZZI 200 MG/ML. DIAGNÓSTICO DE ADRENOLEUCODISTROFIA CEREBRAL.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

incide, por analogia, a Súmula n. 735/STF, pois, conforme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é inviável, em regra, a interposição de Recurso Especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória

Resultado FinalPág. 5

conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.

Observações

O processo encontra-se em fase de agravo contra decisão denegatória de REsp interposto contra acórdão que revogou tutela de urgência. O STJ não apreciou o mérito da obrigatoriedade do medicamento devido ao óbice da Súmula 735/STF.

Caso ID: 202500873040PDFs: REsp_202500873040_DM_1.pdf