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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2881661

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-04-23nao_informado - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra pessoa física, típica de contratos de assistência à saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-04-23

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ALEXANDRE MAIA TEIXEIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO MACHADO BIANCHIOAB/SP 177046
OSMAIR SEMENSATO GOMESOAB/SP 144549
VERÔNICA DE OLIVEIRA SIQUEIRAOAB/RJ 147591

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão de origem inadmitiu o recurso especial por óbices processuais e mérito, mas o STJ entendeu que a parte não impugnou todos os fundamentos da decisão denegatória.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC, art. 105, III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos de inadmissão (Súmula 5/STJ e Súmula 735/STF).

Súmula 5/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de origem não impugnado.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do princípio da dialeticidade recursal; necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Descumprimento do ônus da impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2881661 - RJ (2025/0087094-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5 /STJ e Súmula 735/STF.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal no Agravo em Recurso Especial interposto pela operadora. Não há detalhes sobre a doença ou o tratamento médico pleiteado no mérito da ação original.

Caso ID: 202500870943PDFs: REsp_202500870943_DM_1.pdf