AREsp 2881661
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra pessoa física, típica de contratos de assistência à saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ALEXANDRE MAIA TEIXEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão de origem inadmitiu o recurso especial por óbices processuais e mérito, mas o STJ entendeu que a parte não impugnou todos os fundamentos da decisão denegatória.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC, art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos de inadmissão (Súmula 5/STJ e Súmula 735/STF).
Súmula 5/STJMencionada como fundamento da decisão de origem não impugnado.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 735/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do princípio da dialeticidade recursal; necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Descumprimento do ônus da impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2881661 - RJ (2025/0087094-3)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5 /STJ e Súmula 735/STF.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal no Agravo em Recurso Especial interposto pela operadora. Não há detalhes sobre a doença ou o tratamento médico pleiteado no mérito da ação original.
