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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 2202587
AgInt no RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-06-06Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A parte recorrente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, identificada no cabeçalho.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-06-06
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
SUELY IZUMI OTOFUJI TABET
AGRAVADObeneficiario
GEORGES TABET
AGRAVADObeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
VANESSA SINHORINIOAB/SP 337193
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo interno contra decisão da Presidência que aparentemente obstou o processamento do Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Trata-se de despacho de distribuição por ausência de retratação pelo Presidente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de juízo de retratação pelo Presidente do STJ, determinando a distribuição do agravo para um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2202587 - SP (2025/0087068-8)”
Partes ListadasPág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é meramente interlocutória/processual de distribuição, proferida pela Presidência do STJ após interposição de Agravo Interno. O conteúdo material da lide não é detalhado no trecho.
Caso ID: 202500870688PDFs: REsp_202500870688_DM_1.pdf
