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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2202587

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-06-06Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte recorrente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, identificada no cabeçalho.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-06-06

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

SUELY IZUMI OTOFUJI TABET

AGRAVADObeneficiario

GEORGES TABET

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
VANESSA SINHORINIOAB/SP 337193

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo interno contra decisão da Presidência que aparentemente obstou o processamento do Recurso Especial.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Trata-se de despacho de distribuição por ausência de retratação pelo Presidente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de juízo de retratação pelo Presidente do STJ, determinando a distribuição do agravo para um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2202587 - SP (2025/0087068-8)

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é meramente interlocutória/processual de distribuição, proferida pela Presidência do STJ após interposição de Agravo Interno. O conteúdo material da lide não é detalhado no trecho.

Caso ID: 202500870688PDFs: REsp_202500870688_DM_1.pdf