AREsp 2880847 / PE (2025/0085908-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute questões decorrentes de cumprimento de sentença/honorários vinculados a lide de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS ALVES DIAS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Honorários advocatícios e cumprimento de sentença (Art. 523 CPC)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do recurso especial para discutir honorários e cumprimento de sentença.
- Teses do Recorrente
- O recorrente buscou desconstituir os óbices da Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ aplicados pela origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 23 da Lei nº 8.906/1994, Art. 523, §1º, do CPC, Art. 1.042 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
Súmula 284/STF_ANALOGIAO recorrente não demonstrou de forma analítica como o acórdão teria violado os dispositivos apontados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 284/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 2.119.053/RNAgInt no AREsp 1.589.574/SPAgInt no REsp 1.931.592/SPAgInt no AREsp 1.498.301/RSEAREsp 746.775/PRAgRg no Ag 1.056.913/SPAgInt no AREsp 1.658.454/SPAgInt no AREsp 2.153.601/MAEDcl no AgInt no AREsp 2.041.816/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem (dialeticidade recursal).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2880847 - PE (2025/0085908-1)”
“a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada atrai, por analogia, o óbice contido no Enunciado n. 182, da Súmula do STJ”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“vulnerado as regras previstas nos arts. 23, da Lei nº 8.906/1994; e 523, §1º, do CPC”
Observações
Apesar de ser uma lide contra operadora de saúde, a discussão no STJ restringiu-se a pressupostos processuais (Súmula 182/STJ) e aspectos da execução (honorários/multa do 523 CPC). A multa do 1.021 §4º foi solicitada em contraminuta pela operadora mas negada pelo relator.
