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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2880847 / PE (2025/0085908-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI29/08/2025Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute questões decorrentes de cumprimento de sentença/honorários vinculados a lide de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade29/08/2025

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

ANTONIO CARLOS ALVES DIAS

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVAOAB/PE 035687
JOÃO MAURICIO MACIEL GOMESOAB/PE 037227
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Honorários advocatícios e cumprimento de sentença (Art. 523 CPC)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do recurso especial para discutir honorários e cumprimento de sentença.
Teses do Recorrente
O recorrente buscou desconstituir os óbices da Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ aplicados pela origem.
Dispositivos Invocados
Art. 23 da Lei nº 8.906/1994, Art. 523, §1º, do CPC, Art. 1.042 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

O recorrente não demonstrou de forma analítica como o acórdão teria violado os dispositivos apontados.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 284/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 2.119.053/RNAgInt no AREsp 1.589.574/SPAgInt no REsp 1.931.592/SPAgInt no AREsp 1.498.301/RSEAREsp 746.775/PRAgRg no Ag 1.056.913/SPAgInt no AREsp 1.658.454/SPAgInt no AREsp 2.153.601/MAEDcl no AgInt no AREsp 2.041.816/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem (dialeticidade recursal).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2880847 - PE (2025/0085908-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada atrai, por analogia, o óbice contido no Enunciado n. 182, da Súmula do STJ

Resultado FinalPág. 4

não conheço do agravo em recurso especial.

Dispositivos InvocadosPág. 1

vulnerado as regras previstas nos arts. 23, da Lei nº 8.906/1994; e 523, §1º, do CPC

Observações

Apesar de ser uma lide contra operadora de saúde, a discussão no STJ restringiu-se a pressupostos processuais (Súmula 182/STJ) e aspectos da execução (honorários/multa do 523 CPC). A multa do 1.021 §4º foi solicitada em contraminuta pela operadora mas negada pelo relator.

Caso ID: 202500859081PDFs: REsp_202500859081_DM_1.pdf