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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2880761 / DF (2025/0085781-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN14/04/2025Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administração e Serviços Ltda, indicando litígio de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao14/04/2025
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
ROGERIO MAZER
AGRAVANTEbeneficiario
QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
AGRAVADOoperadora
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
EDSON DA SILVA SANTOSOAB/DF 030993
DENISE MARTINS COSTAOAB/DF 036621
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/DF 039277
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão de inadmissibilidade do recurso especial (Agravo em Recurso Especial).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão é estritamente administrativa, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2880761 - DF (2025/0085781-0)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
Trata-se de uma decisão de expediente (distribuição) proferida pela Presidência do STJ. Não houve análise de admissibilidade ou mérito até o momento.
Caso ID: 202500857810PDFs: REsp_202500857810_DM_1.pdf
