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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2880761 / DF (2025/0085781-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN14/04/2025Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administração e Serviços Ltda, indicando litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao14/04/2025

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

ROGERIO MAZER

AGRAVANTEbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA

AGRAVADOoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

EDSON DA SILVA SANTOSOAB/DF 030993
DENISE MARTINS COSTAOAB/DF 036621
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/DF 039277

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão de inadmissibilidade do recurso especial (Agravo em Recurso Especial).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é estritamente administrativa, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2880761 - DF (2025/0085781-0)

Motivo DeterminantePág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

Trata-se de uma decisão de expediente (distribuição) proferida pela Presidência do STJ. Não houve análise de admissibilidade ou mérito até o momento.

Caso ID: 202500857810PDFs: REsp_202500857810_DM_1.pdf