AgInt no AREsp 2879663 - PE (2025/0084453-9)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: Embora a decisão seja meramente processual (distribuição de agravo), a parte recorrente é uma seguradora/operadora de saúde e o contexto do prompt indica se tratar de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A
NELSON MALAQUIAS DE ALMEIDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão da Presidência que possivelmente inadmitiu recurso anterior.
- Teses do Recorrente
- Interposição de Agravo Interno contra decisão da Presidência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não analisa o mérito do recurso, limitando-se a determinar a distribuição do feito após a ausência de retratação pela Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação da decisão agravada, impondo-se a distribuição do agravo interno.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2879663 - PE (2025/0084453-9)”
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual administrativa (despacho de distribuição). Não há qualquer menção aos fatos da causa, cobertura, doença ou detalhes do contrato de saúde no texto desta decisão monocrática específica.
