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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2879663 - PE (2025/0084453-9)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-05-09Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: Embora a decisão seja meramente processual (distribuição de agravo), a parte recorrente é uma seguradora/operadora de saúde e o contexto do prompt indica se tratar de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-05-09

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A

agravanteoperadora

NELSON MALAQUIAS DE ALMEIDA

agravadobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
JURANDY SOARES DE MORAES NETOOAB/PE 027851
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MARIA EDUARDA ALMEIDA CAJUEIROOAB/PE 033776
ANDREZA LAIS ALVES DE BRITOOAB/PE 056463
JULIO CESAR BATISTA DOS SANTOSOAB/PE 018462

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão da Presidência que possivelmente inadmitiu recurso anterior.
Teses do Recorrente
Interposição de Agravo Interno contra decisão da Presidência.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não analisa o mérito do recurso, limitando-se a determinar a distribuição do feito após a ausência de retratação pela Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação da decisão agravada, impondo-se a distribuição do agravo interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2879663 - PE (2025/0084453-9)

RecorrentePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual administrativa (despacho de distribuição). Não há qualquer menção aos fatos da causa, cobertura, doença ou detalhes do contrato de saúde no texto desta decisão monocrática específica.

Caso ID: 202500844539PDFs: REsp_202500844539_DM_1.pdf