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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2879768

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)03/04/2025Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros, operadora de saúde e previdência, embora a decisão atual seja meramente administrativa de distribuição.

Decisões Monocráticas

#1peticao03/04/2025

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A

AGRAVANTEoperadora

MARIA RITA DE MORAES

AGRAVADObeneficiario

ANTONIO MARIA ARAUJO DE MORAES FILHO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

NATALIA SOARES DE OLIVEIRAOAB/RJ 206822
ANA CLARA PASCOTO DA SILVEIRAOAB/RJ 215214
RICARDO VALLE DE CARVALHOOAB/RJ 209505
SONIA LIMA DE AQUINOOAB/RJ 115510
GISELE VALLE DE CARVALHOOAB/RJ 063369

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de distribuição do processo nos termos do regimento interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2879768 - RJ (2025/0084066-2)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão monocrática anexada limita-se ao ato administrativo de distribuição do processo pelo Ministro Presidente, não contendo informações sobre o mérito da causa, o histórico processual ou os fundamentos jurídicos do recurso.

Caso ID: 202500840662PDFs: REsp_202500840662_DM_1.pdf