AREsp 2879618
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
VICENCA D EMILIO ALVES CARNEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão menciona apenas que a recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, violando a dialeticidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 282/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A aplicação do princípio da dialeticidade recursal exige a impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da impugnação específica (Art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2879618 - SP (2025/0082955-9)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 282 /STF, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade do agravo (AREsp) e não detalha o objeto médico ou contratual específico do plano de saúde que gerou a lide original.
