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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2879017

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-04-03Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de Agravo em Recurso Especial envolvendo operadora de saúde (Sul América) e beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-04-03

Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MINUCELI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

AGRAVADObeneficiario

VICTOR TAVARES MINUCELI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
VICTOR RODRIGUES SETTANNIOAB/SP 286907

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
Teses do Recorrente
A decisão monocrática não detalha as teses de mérito do recorrente, limitando-se a registrar que o Agravante deixou de impugnar os óbices da decisão de admissibilidade da origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 282/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica dos óbices aplicados pelo Tribunal de Origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2879017 - SP (2025/0082913-1)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade processual. O objeto meritório da demanda (procedimento específico ou tipo de negativa) não é mencionado no relatório ou fundamentação.

Caso ID: 202500829131PDFs: REsp_202500829131_DM_1.pdf