AREsp 2879017
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de Agravo em Recurso Especial envolvendo operadora de saúde (Sul América) e beneficiários.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MINUCELI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
VICTOR TAVARES MINUCELI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão monocrática não detalha as teses de mérito do recorrente, limitando-se a registrar que o Agravante deixou de impugnar os óbices da decisão de admissibilidade da origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 282/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica dos óbices aplicados pelo Tribunal de Origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2879017 - SP (2025/0082913-1)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade processual. O objeto meritório da demanda (procedimento específico ou tipo de negativa) não é mencionado no relatório ou fundamentação.
