AREsp 2878997 - SP (2025/0082911-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FLAVIO DOMINGUES DO NASCIMENTO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha o mérito recursal, focando na falha técnica de não indicação dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação recursal pela ausência de indicação de dispositivos de lei federal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2878997 - SP (2025/0082911-8)”
“verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não descrevendo os fatos que deram origem à lide (procedimento médico, contrato, etc.), impossibilitando a extração do tema macro ou subtema.
