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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2879198 - RJ (2025/0082460-0)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)2025-06-05Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando-se de processo no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-06-05
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
BERNARD EMILE PELS
AGRAVADObeneficiario
GUIDA PELS
AGRAVADObeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LUCAS PEREIRA DE MESQUITAOAB/RJ 226628
GISELE LAZKANI STERENFELDOAB/RJ 230642
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão da Presidência que possivelmente inadmitiu recurso ou agravo anterior.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência, determinando a distribuição do feito a um Relator conforme norma regimental.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2879198 - RJ (2025/0082460-0)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
Trata-se de despacho de expediente/decisão de organização processual proferida pelo Presidente do STJ encaminhando o Agravo Interno para distribuição. O mérito do processo principal não é descrito nesta peça.
Caso ID: 202500824600PDFs: REsp_202500824600_DM_1.pdf
