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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2879198 - RJ (2025/0082460-0)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)2025-06-05Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando-se de processo no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-06-05

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

BERNARD EMILE PELS

AGRAVADObeneficiario

GUIDA PELS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LUCAS PEREIRA DE MESQUITAOAB/RJ 226628
GISELE LAZKANI STERENFELDOAB/RJ 230642

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão da Presidência que possivelmente inadmitiu recurso ou agravo anterior.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, determinando a distribuição do feito a um Relator conforme norma regimental.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2879198 - RJ (2025/0082460-0)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

Trata-se de despacho de expediente/decisão de organização processual proferida pelo Presidente do STJ encaminhando o Agravo Interno para distribuição. O mérito do processo principal não é descrito nesta peça.

Caso ID: 202500824600PDFs: REsp_202500824600_DM_1.pdf