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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2891471 / SP (2025/0080274-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Presidente)2025-04-02TJSP - SP1 decisão
Classificação: A parte agravada é a Sul America Companhia de Seguro Saúde, indicando lide no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1nao_informado2025-04-02
Distribua-se o feito.
Partes do Processo
ELIZABETH MARIA FONTENELLE RIBEIRO SCAVONE
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Processamento de Agravo em Recurso Especial contra decisão denegatória na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente administrativa/processual para determinar a distribuição do feito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de distribuição do processo nos termos do RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2891471 - SP (2025/0080274-7)”
RelatorPág. 1
“RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ ... Ministro Herman Benjamin”
Motivo DeterminantePág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão monocrática em análise limita-se a um despacho de expediente da presidência do STJ determinando a distribuição do processo a um relator sorteado, não enfrentando admissibilidade material ou mérito do recurso neste momento.
Caso ID: 202500802747PDFs: REsp_202500802747_DM_1.pdf
