Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2891471 / SP (2025/0080274-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Presidente)2025-04-02TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul America Companhia de Seguro Saúde, indicando lide no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1nao_informado2025-04-02

Distribua-se o feito.

Partes do Processo

ELIZABETH MARIA FONTENELLE RIBEIRO SCAVONE

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processamento de Agravo em Recurso Especial contra decisão denegatória na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente administrativa/processual para determinar a distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de distribuição do processo nos termos do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2891471 - SP (2025/0080274-7)

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ ... Ministro Herman Benjamin

Motivo DeterminantePág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão monocrática em análise limita-se a um despacho de expediente da presidência do STJ determinando a distribuição do processo a um relator sorteado, não enfrentando admissibilidade material ou mérito do recurso neste momento.

Caso ID: 202500802747PDFs: REsp_202500802747_DM_1.pdf