AREsp 2877085 - PE (2025/0079965-4)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de solicitação de cobertura para o tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) por paciente portador de depressão grave contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
RODRIGO NOGUEIRA CALDAS LIRA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para depressão grave
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a necessidade do tratamento prescrito e a autonomia médica, afastando a tese de taxatividade do rol.
- Teses do Recorrente
- Violação à autonomia médica e erro de julgamento sobre a necessidade do tratamento prescrito.
- Dispositivos Invocados
- Art. 2, I, II e III da Lei 12.842/13
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de incursão no conjunto fático-probatório para verificar a imprescindibilidade do tratamento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da imprescindibilidade do tratamento fora do rol e o esgotamento das vias convencionais dependem de reexame fático.
- Precedentes Citados
- REsp 1.733.013/PREREsp 1.886.929/SPAREsp 2.709.348/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 7 do STJ quanto à prova de esgotamento de tratamentos convencionais.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2877085 - PE (2025/0079965-4)”
“TRATAMENTO DE ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA (EMT). AUSENCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS PROCEDIMENTOS LISTADOS NA REFERÊNCIA BÁSICA DA ANS TENHAM SIDO ESGOTADOS.”
“desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem... implicaria na incursão no conjunto fático probatório dos autos, providência vedada na via eleita, a teor da Súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática manteve o entendimento do TJPE que negou o tratamento por entender que o paciente não esgotou as alternativas terapêuticas já previstas no Rol da ANS.
