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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2876917 / SP (2025/0079450-3)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2025-06-12Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em agravo relacionado a contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-06-12
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
ALDERI MENDES DOS SANTOS
agravadobeneficiario
Advogados
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MARIA DAS GRAÇAS BATISTA SANTOSOAB/SP 370790
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão estritamente processual de distribuição de recurso.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A ausência de retratação pela Presidência do STJ leva à distribuição do agravo para um relator, conforme o RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2876917 - SP (2025/0079450-3)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é um despacho de expediente que apenas ordena a distribuição do agravo interno a um relator sorteado, sem analisar o mérito do recurso ou do plano de saúde em si.
Caso ID: 202500794503PDFs: REsp_202500794503_DM_1.pdf
