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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2876917 / SP (2025/0079450-3)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-06-12Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em agravo relacionado a contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-06-12

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ALDERI MENDES DOS SANTOS

agravadobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MARIA DAS GRAÇAS BATISTA SANTOSOAB/SP 370790

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão estritamente processual de distribuição de recurso.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A ausência de retratação pela Presidência do STJ leva à distribuição do agravo para um relator, conforme o RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2876917 - SP (2025/0079450-3)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é um despacho de expediente que apenas ordena a distribuição do agravo interno a um relator sorteado, sem analisar o mérito do recurso ou do plano de saúde em si.

Caso ID: 202500794503PDFs: REsp_202500794503_DM_1.pdf