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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2877026 - SP (2025/0079373-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-04-02nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-04-02

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

CRISTIANE FERREIRA JACOB GRILLO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é de natureza administrativa, limitando-se a determinar a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2877026 - SP (2025/0079373-2)

Data Primeira DecisaoPág. 1

Brasília, 02 de abril de 2025

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão analisada é um despacho de expediente assinado pelo Presidente do STJ determinando a distribuição do recurso, não havendo análise de mérito ou admissibilidade recursal até o momento.

Caso ID: 202500793732PDFs: REsp_202500793732_DM_1.pdf