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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2876908 - PE (2025/0079173-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-03-25Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-03-25

Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes do Processo

SAULO DANIEL DOS ANJOS LEITE

AGRAVANTE / AGRAVADObeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTE / AGRAVADOoperadora

Advogados

VALDIR SANTOS ARAUJO FERREIRAOAB/PE 002050
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
OLÍVIA CÉSAR DIASOAB/PE 054481
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
VICTOR HUGO ANDRADA CORREIAOAB/PE 033089

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Processamento de Agravo em Recurso Especial interposto por ambas as partes.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é de caráter estritamente administrativo e processual, determinando a distribuição do feito a um relator sorteado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2876908 - PE (2025/0079173-6)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão proferida pelo Ministro Presidente Herman Benjamin é um ato de expediente que determina a distribuição do processo a um relator específico para posterior julgamento, não enfrentando qualquer questão de admissibilidade ou mérito nesta fase.

Caso ID: 202500791736PDFs: REsp_202500791736_DM_1.pdf