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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2876908 - PE (2025/0079173-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-03-25Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-03-25
Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.
Partes do Processo
SAULO DANIEL DOS ANJOS LEITE
AGRAVANTE / AGRAVADObeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTE / AGRAVADOoperadora
Advogados
VALDIR SANTOS ARAUJO FERREIRAOAB/PE 002050
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
OLÍVIA CÉSAR DIASOAB/PE 054481
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
VICTOR HUGO ANDRADA CORREIAOAB/PE 033089
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Processamento de Agravo em Recurso Especial interposto por ambas as partes.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão é de caráter estritamente administrativo e processual, determinando a distribuição do feito a um relator sorteado.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2876908 - PE (2025/0079173-6)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão proferida pelo Ministro Presidente Herman Benjamin é um ato de expediente que determina a distribuição do processo a um relator específico para posterior julgamento, não enfrentando qualquer questão de admissibilidade ou mérito nesta fase.
Caso ID: 202500791736PDFs: REsp_202500791736_DM_1.pdf
