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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2879658 - SP (2025/0077000-1)

PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI13/05/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude, tipicamente relacionada a contratos de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao13/05/2025

Despacho de intimação para manifestação sobre perda de objeto.

Partes do Processo

VILMA ROSELI TORRES

REQUERENTE / AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERIDOoperadora

Advogados

RICARDO GARCIA MARTINEZOAB/SP 282387
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manifestação sobre a alegação de perda de objeto do agravo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
Petição

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão de expediente (despacho) para oitiva da parte contrária.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de contraditório sobre a alegação de perda de objeto formulada pela operadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2879658 - SP (2025/0077000-1)

Motivo DeterminantePág. 1

Intime-se a agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a alegação de perda de objeto do presente agravo

Observações

O documento é um despacho de mero expediente que não decide o mérito nem a admissibilidade no momento, apenas determina a intimação da agravante.

Caso ID: 202500770001PDFs: REsp_202500770001_DM_1.pdf