AgInt no AREsp 2875424 / 2025/0076843-9
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio sobre saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Ausência de retratação e determinação de distribuição do agravo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE MORAES LAZARO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento de Agravo Interno contra decisão da Presidência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não analisa o mérito do recurso, tratando apenas do trâmite processual de distribuição do Agravo Interno.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pelo Presidente, ensejando a distribuição regular do agravo aos órgãos julgadores.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2875424 - SP (2025/0076843-9)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Observações
O documento reflete apenas um despacho de expediente da Presidência do STJ. Não há detalhes sobre o objeto da ação de saúde (procedimento ou medicamento) ou sobre o mérito recursal, limitando-se à fase de distribuição do Agravo Interno interposto contra decisão anterior da Presidência.
