AgInt no AREsp 2873005 - SP (2025/0074434-2)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A lide envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude e beneficiários, caracterizando o contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno ante a ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LAST COMUNICACAO LTDA
V C P (MENOR)
BRUNO LASTRUCCI PINHEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão de caráter meramente procedimental (não retratação e determinação de distribuição).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A inexistência de retratação por parte da Presidência impõe a distribuição dos autos para julgamento do agravo interno.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2873005 - SP (2025/0074434-2)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Observações
Trata-se de uma decisão de expediente da Presidência do STJ. Como não houve retratação da decisão anteriormente proferida (não constante no texto), o Presidente determinou a distribuição do Agravo Interno a um Ministro Relator. O mérito da demanda de plano de saúde não é abordado nesta peça.
