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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2873005 - SP (2025/0074434-2)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-06-09Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude e beneficiários, caracterizando o contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-06-09

Determinação de distribuição do agravo interno ante a ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

LAST COMUNICACAO LTDA

agravadobeneficiario

V C P (MENOR)

agravadobeneficiario

BRUNO LASTRUCCI PINHEIRO

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
JOANA ROBERTA GOMES MARQUESOAB/SP 273571

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão de caráter meramente procedimental (não retratação e determinação de distribuição).

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A inexistência de retratação por parte da Presidência impõe a distribuição dos autos para julgamento do agravo interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2873005 - SP (2025/0074434-2)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Observações

Trata-se de uma decisão de expediente da Presidência do STJ. Como não houve retratação da decisão anteriormente proferida (não constante no texto), o Presidente determinou a distribuição do Agravo Interno a um Ministro Relator. O mérito da demanda de plano de saúde não é abordado nesta peça.

Caso ID: 202500744342PDFs: REsp_202500744342_DM_1.pdf