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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2873977 - SP (2025/0074391-4)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-05-09- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora a decisão atual seja meramente processual (redistribuição).

Decisões Monocráticas

#1outro2025-05-09

Determinação de distribuição do agravo interno ante a ausência de retratação.

Partes do Processo

CARMEN HELENA DE AQUINO LEITE

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/GO 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Agravo interno contra decisão da Presidência que aparentemente inadmitiu o recurso especial ou agravo em recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão limita-se a determinar a distribuição do agravo interno ao relator competente, em virtude da ausência de retratação pela Presidência do STJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, atraindo a necessidade de distribuição para julgamento pelo órgão colegiado ou relator sorteado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2873977 - SP (2025/0074391-4)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

Trata-se de uma decisão de expediente da Presidência do STJ. O conteúdo material da lide (plano de saúde) não é detalhado nesta fase processual.

Caso ID: 202500743914PDFs: REsp_202500743914_DM_1.pdf