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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2873947 / SP (2025/0074301-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-03-21- - SP1 decisão
Classificação: O documento refere-se a processo envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-03-21
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
HERCULES GUILARDI
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
MARIANA GUILARDI GRANDESSO DOS SANTOSOAB/SP 185038
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão que impediu a subida do recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Ato meramente ordinatório/processual de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2873947 - SP (2025/0074301-6)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da distribuição do Agravo em Recurso Especial pelo Presidente do STJ. Não há análise de fatos ou mérito do plano de saúde nesta peça.
Caso ID: 202500743016PDFs: REsp_202500743016_DM_1.pdf
