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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2873947 / SP (2025/0074301-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-03-21- - SP1 decisão

Classificação: O documento refere-se a processo envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-03-21

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

HERCULES GUILARDI

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

MARIANA GUILARDI GRANDESSO DOS SANTOSOAB/SP 185038
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma de decisão que impediu a subida do recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ato meramente ordinatório/processual de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2873947 - SP (2025/0074301-6)

Motivo DeterminantePág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da distribuição do Agravo em Recurso Especial pelo Presidente do STJ. Não há análise de fatos ou mérito do plano de saúde nesta peça.

Caso ID: 202500743016PDFs: REsp_202500743016_DM_1.pdf