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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2871664 - MG (2025/0072335-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN24/03/2025Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG1 decisão

Classificação: Embora a decisão seja estritamente processual (admissibilidade de AREsp), o documento foi fornecido no contexto de saúde suplementar e envolve operadora de grande porte (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade24/03/2025

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

ISABEL DA CONCEICAO PEREIRA TIRONI

AGRAVANTEbeneficiario

JOSE ANTONIO TIRONI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

GUILHERME MORENO FERREIRA FERNANDESOAB/MG 163872
HELOISA FERREIRA FERNANDESOAB/MG 148250
AMELIA APARECIDA DE FARIA OLIVEIRAOAB/MG 073307
ANDRE LUIZ LIMA SOARESOAB/MG 101332

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente os óbices aplicados.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial (Súmulas 7 e 83).

Deficiência de Fundamentação

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece do agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem (art. 932, III, do CPC).
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem (Súmulas 7 e 83).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2871664 - MG (2025/0072335-1)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. [...] incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é puramente processual, tratando da inadmissibilidade do AREsp pela falta de ataque aos fundamentos da decisão de origem (Súmulas 7 e 83/STJ). O mérito do plano de saúde não foi discutido na peça.

Caso ID: 202500723351PDFs: REsp_202500723351_DM_1.pdf