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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2871839 / RS (2025/0069576-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-03-24Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia Nacional de Seguros e trata de tema de saúde suplementar, embora a decisão seja estritamente processual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-03-24

Agravo não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

agravanteoperadora

JEFERSON SILVEIRA

agravadobeneficiario

JOCELAINE DA SILVA MULLER

agravadobeneficiario

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
JOÃO CARLOS CERATO JUNIOROAB/RS 061818
FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICAOAB/RS 062075

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Teses do Recorrente
A parte recorrente interpôs Agravo em Recurso Especial visando o destrancamento do recurso obstado na origem por fundamentos de repetitivos e admissibilidade comum.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Art. 1.030 do CPC, Art. 1.042 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.

Outro

Erro grosseiro na escolha do recurso: interposição de AREsp contra capítulo de repetitivos quando o correto seria Agravo Interno (Art. 1.030, § 2º, CPC).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 531.003/PRAgInt no AREsp 1.539.749/ESEAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadequação recursal quanto ao tema de repetitivos e ausência de impugnação específica dos fundamentos de admissibilidade (Art. 1.022 do CPC).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2871839 - RS (2025/0069576-8)

Conhecimento do RecursoPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

decisão que negou seguimento ao recurso especial em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos, bem como o inadmitiu quanto às demais questões.

Observações

A decisão foca em questões processuais de admissibilidade (dialeticidade e erro grosseiro na via recursal), não entrando nos detalhes fáticos da cobertura do plano de saúde.

Caso ID: 202500695768PDFs: REsp_202500695768_DM_1.pdf