AREsp 2870907
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais contra operadora de saúde (Sul América) referente a negativa de cobertura de procedimento cirúrgico.
Decisões Monocráticas
Conhecido o Agravo para não conhecer do Recurso Especial.
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO DE ASSIS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia bucomaxilofacial (Reconstrução Parcial da Mandíbula e Osteotomia) para tratamento de atrofia maxilar severa (CID10 K08.2).
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para condenar a operadora em danos morais e redistribuir os ônus sucumbenciais.
- Teses do Recorrente
- A negativa indevida de procedimento cirúrgico essencial à saúde configura conduta ilícita e gera dano moral indenizável, não podendo ser afastada por mera interpretação contratual quando o direito é garantido pelo Rol da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 do Código Civil, Art. 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas.
Falta de cotejo analíticoAusência de demonstração de similitude fática e jurídica para a alínea c.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.604.183/PRAgInt no REsp n. 2.113.579/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação recursal e óbice do reexame de provas.
ROL ANS
- Status ROL
- no_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2870907 - RN (2025/0069138-5)”
“custos necessários à realização de procedimentos cirúrgicos de “Reconstrução Parcial de Mandíbula com enxerto ósseo Lado D/E – 2x”, “Osteotomia Alvéolo Palatina – 1x”, “Osteotomia Segmentar da maxila Lado D/E – 2x”... (CID10 K08.2).”
“Aplicável, portanto, a Súmula n. 284/STF, tendo em vista que as razões delineadas no Recurso Especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado”
“Ademais, incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)”
Observações
O Tribunal de origem já havia garantido o tratamento (obrigação de fazer). O recurso especial da consumidora visava especificamente a obtenção de danos morais, que foi negado pelo STJ via não conhecimento do recurso.
