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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2871772 / SP

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2025-10-30TJSP - SP3 decisões

Classificação: A disputa envolve a cobertura de terapia multidisciplinar para beneficiários de plano de saúde com transtorno global do desenvolvimento.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-03-25

AREsp não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

#2peticao2025-05-27

Determinação de distribuição do Agravo Interno após ausência de retratação.

#3merito2025-10-30

Decisão reconsiderada; determinado o sobrestamento e retorno à origem pelo Tema 1295.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

M M C (MENOR)

agravadobeneficiario

THALES MARQUES COSTA (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
JULYA MARIA MARTINS MIRANDAOAB/SP 465270

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão que impediu o prosseguimento do Recurso Especial sobre cobertura de terapia multidisciplinar.
Teses do Recorrente
Impugnação da decisão de inadmissibilidade e defesa da limitação de cobertura de terapia multidisciplinar.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, CF, art. 932, III, CPC, art. 1.037, II, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (aplicada na Decisão 2, reconsiderada na 3).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 282/STFSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Identificada questão jurídica afetada ao Tema Repetitivo 1.295/STJ.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Reconsideração da decisão anterior para determinar o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1.295/STJ.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

SubtemaPág. 4

possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.

IdentificadorPág. 4

vinculados ao Tema Repetitivo nº 1.295/STJ.

Resultado FinalPág. 4

determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá permaneçam sobrestados até o julgamento do mérito dos recursos especiais representativos da controvérsia

Observações

O processo teve uma decisão inicial de não conhecimento (Súmula 182) pela Presidência, que foi posteriormente reconsiderada pela Relatora sorteada para aplicar a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1295).

Caso ID: 202500688350PDFs: 202500688350_001_03.pdf, 202500688350_001_05.pdf, REsp_202500688350_DM_1.pdf