REsp 2200294 - SP (2025/0068427-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da obrigatoriedade de cobertura de bomba de infusão de insulina por operadora de plano de saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução dos autos ao TJSP devido à afetação ao Tema 1316 STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIANA DE LUNA CURY
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- fornecimento de bomba de infusão de insulina para diabetes
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Recurso especial contra acórdão que tratou de bomba de infusão de insulina.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses, limitando-se a tratar da afetação do tema como repetitivo.
- Dispositivos Invocados
- arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mérito não foi apreciado devido à afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos.
- Precedentes Citados
- REsp 2.168.627/SPREsp 2.169.656/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação do tema (Tema 1.316/STJ) ao rito dos recursos repetitivos, ensejando a devolução dos autos à origem para suspensão.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2200294 - SP (2025/0068427-0)”
“definir "se é obrigatória a cobertura dos planos de saúde para o fornecimento de bomba de infusão de insulina utilizada no controle contínuo de glicose pelos portadores de diabetes" (Tema n. 1.316/STJ).”
“DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao TJSP, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.”
Observações
A decisão é estritamente processual, encaminhando o caso para sobrestamento na origem aguardando o julgamento do Tema 1316 do STJ.
