AREsp 2869086
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide relativa à saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo por preclusão consumativa.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ESTER TEIXEIRA GONCALVES TABUADA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurreição contra decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da CF.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 105, III da Constituição Federal, Artigo 85, parágrafo 11 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Preclusão consumativa e princípio da unicidade recursal.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da preclusão consumativa devido à interposição sucessiva de Embargos de Declaração e Recurso Especial contra a mesma decisão.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgInt no AREsp 1832666/GOEDcl no AgInt no REsp 1905229/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do princípio da unicidade recursal: a parte recorrente apresentou Embargos de Declaração e, posteriormente, Recurso Especial contra a mesma decisão.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2869086 - SP (2025/0067069-7)”
“Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do segundo recurso, no caso, do Recurso Especial, tendo em vista a preclusão consumativa, bem como o princípio da unicidade recursal.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente em um erro procedimental da operadora (interposição de dois recursos contra o mesmo ato), impedindo o conhecimento do recurso pelo STJ.
