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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2869086

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-03-31Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide relativa à saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-03-31

Não conhecimento do agravo por preclusão consumativa.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ESTER TEIXEIRA GONCALVES TABUADA

agravadabeneficiario

Advogados

GILBERTO TEIXEIRA BRAVOOAB/SP 148026
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458
BRUNO CARNEIRO DE VASCONCELOS ANDRADEOAB/SP 319487
JESSICA PRISCILA MAESTRELLOOAB/SP 380968

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insurreição contra decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da CF.
Dispositivos Invocados
Artigo 105, III da Constituição Federal, Artigo 85, parágrafo 11 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Preclusão consumativa e princípio da unicidade recursal.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da preclusão consumativa devido à interposição sucessiva de Embargos de Declaração e Recurso Especial contra a mesma decisão.
Precedentes Citados
EDcl no AgInt no AREsp 1832666/GOEDcl no AgInt no REsp 1905229/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do princípio da unicidade recursal: a parte recorrente apresentou Embargos de Declaração e, posteriormente, Recurso Especial contra a mesma decisão.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2869086 - SP (2025/0067069-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do segundo recurso, no caso, do Recurso Especial, tendo em vista a preclusão consumativa, bem como o princípio da unicidade recursal.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em um erro procedimental da operadora (interposição de dois recursos contra o mesmo ato), impedindo o conhecimento do recurso pelo STJ.

Caso ID: 202500670697PDFs: REsp_202500670697_DM_1.pdf