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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2872531 / SP (2025/0067039-4)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE DO STJ)15/05/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros, operadora de saúde/seguradora, contra diversos indivíduos, sugerindo litígio de saúde suplementar, embora o objeto específico não seja detalhado nesta decisão de distribuição.

Decisões Monocráticas

#1peticao15/05/2025

Determinou a distribuição do Agravo Interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

agravanteoperadora

ANA LUCIA OTERO DE ARAUJO

agravadobeneficiario

CARLOS ALBERTO LOPES PEREIRA

agravadobeneficiario

CELSO LUIZ BATISTA

agravadobeneficiario

Advogados

SERGIO BERMUDESOAB/RJ 017587
RICARDO BIANCHINI MELLOOAB/SP 240212

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência por meio de Agravo Interno.
Teses do Recorrente
Agravo contra decisão da Presidência do STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão trata apenas de ato ordinatório de distribuição de agravo interno ante a ausência de retratação pelo Presidente do STJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação da decisão agravada, impondo a distribuição dos autos conforme o RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2872531 - SP (2025/0067039-4)

Motivo DeterminantePág. 2

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Observações

A decisão é meramente processual (administrativa/ordinatória) proferida pela Presidência do STJ, determinando o sorteio de um relator para o Agravo Interno.

Caso ID: 202500670394PDFs: REsp_202500670394_DM_1.pdf