AgInt no AREsp 2872531 / SP (2025/0067039-4)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros, operadora de saúde/seguradora, contra diversos indivíduos, sugerindo litígio de saúde suplementar, embora o objeto específico não seja detalhado nesta decisão de distribuição.
Decisões Monocráticas
Determinou a distribuição do Agravo Interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ANA LUCIA OTERO DE ARAUJO
CARLOS ALBERTO LOPES PEREIRA
CELSO LUIZ BATISTA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência por meio de Agravo Interno.
- Teses do Recorrente
- Agravo contra decisão da Presidência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão trata apenas de ato ordinatório de distribuição de agravo interno ante a ausência de retratação pelo Presidente do STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação da decisão agravada, impondo a distribuição dos autos conforme o RISTJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2872531 - SP (2025/0067039-4)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Observações
A decisão é meramente processual (administrativa/ordinatória) proferida pela Presidência do STJ, determinando o sorteio de um relator para o Agravo Interno.
