AREsp 2867384
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de ação de inexigibilidade de débito movida por beneficiária contra hospital devido à negativa de cobertura de materiais em cirurgia de urgência pela operadora.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LETICIA DE ASSIS MORAES DIAS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Inexigibilidade de cobrança de materiais utilizados em cirurgia de urgência (fratura de fêmur).
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que declarou a inexigibilidade do débito cobrado pelo hospital da beneficiária.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que houve compromisso da beneficiária em arcar com custos não cobertos pela operadora e que as provas foram mal valoradas.
- Dispositivos Invocados
- art. 140 CPC, art. 371 CPC, art. 373 CPC, art. 374 CPC, art. 186 CC, art. 402 CC, art. 403 CC, art. 884 CC, art. 927 CC, art. 944 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação recursal por não impugnar fundamento autônomo (Súmula 283/STF aplicada por analogia).
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
Súmula 5/STJAnálise de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do STFSúmula 7 do STJSúmula 5 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AREsp n. 2.636.573/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência dos óbices das Súmulas 283/STF, 5/STJ e 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2867384 - SP (2025/0066817-7)”
“AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. NEGATIVA DE COBERTURA DE MATERIAL UTILIZADO EM CIRURGIA DE URGÊNCIA.”
“não se observa a impugnação quanto ao referido argumento... incidindo, portanto, o óbice da Súmula 283/STF. Outrossim, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas contratuais... Súmulas 7 e 5 do STJ.”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A parte recorrente no STJ é o hospital (Casa de Saúde Santa Marcelina), que buscou cobrar da paciente os valores não pagos pela operadora. O STJ manteve a decisão de origem que considerou a cobrança inexigível com base na Lei 9.656/98.
