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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2867582 - SP (2025/0065678-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI16/12/2025TJSP - SP2 decisões

Classificação: A disputa refere-se à cobertura de tratamento de estimulação magnética transcraniana para depressão por parte de operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao19/05/2025

Determinação de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.

#2admissibilidade16/12/2025

Agravo em recurso especial não conhecido pela Relatora.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

FATIMA APARECIDA LOPES UZUN

agravadabeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
PATRICIA CESSAOAB/SP 315985

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
estimulação magnética transcraniana para depressão
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou cobertura de tratamento fora do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Inexistência de cobertura contratual e legal; natureza taxativa do Rol da ANS; não preenchimento de requisitos para cobertura excepcional.
Dispositivos Invocados
arts. 757 e 760 do Código Civil, arts. 10 e 35-F da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de impugnar adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmula 7/STJ

A revisão das conclusões sobre indispensabilidade do tratamento demandaria revolvimento fático-probatório.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à demonstração de violação legal e divergência jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação do princípio da dialeticidade recursal e impossibilidade de reexame de provas em sede de recurso especial.
Precedentes Citados
EREsp 1.886.929/SPAgInt no AREsp 1904123/MAAgInt no AREsp 2.061.893/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (dialeticidade) e óbice da Súmula 7/STJ.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2867582 - SP (2025/0065678-0)

SubtemaPág. 4

foi prescrita a estimulação magnética transcraniana, terapêutica que se mostrou "indispensável para o tratamento da doença da autora".

Resultado FinalPág. 9

Em face do exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

sem a impugnação específica e suficiente para infirmar todos os fundamentos da decisão agravada, aplica-se, por analogia, o enunciado 182 da Súmula do STJ.

Observações

O caso trata da obrigatoriedade de custeio de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para tratamento de depressão grave. O STJ não conheceu do recurso da operadora por falhas na técnica recursal (dialeticidade) e por envolver reexame de fatos.

Caso ID: 202500656780PDFs: 202500656780_001.pdf, REsp_202500656780_DM_1.pdf