AREsp 2867582 - SP (2025/0065678-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa refere-se à cobertura de tratamento de estimulação magnética transcraniana para depressão por parte de operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.
Agravo em recurso especial não conhecido pela Relatora.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FATIMA APARECIDA LOPES UZUN
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- estimulação magnética transcraniana para depressão
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou cobertura de tratamento fora do rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de cobertura contratual e legal; natureza taxativa do Rol da ANS; não preenchimento de requisitos para cobertura excepcional.
- Dispositivos Invocados
- arts. 757 e 760 do Código Civil, arts. 10 e 35-F da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de impugnar adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Súmula 7/STJA revisão das conclusões sobre indispensabilidade do tratamento demandaria revolvimento fático-probatório.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto à demonstração de violação legal e divergência jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação do princípio da dialeticidade recursal e impossibilidade de reexame de provas em sede de recurso especial.
- Precedentes Citados
- EREsp 1.886.929/SPAgInt no AREsp 1904123/MAAgInt no AREsp 2.061.893/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (dialeticidade) e óbice da Súmula 7/STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2867582 - SP (2025/0065678-0)”
“foi prescrita a estimulação magnética transcraniana, terapêutica que se mostrou "indispensável para o tratamento da doença da autora".”
“Em face do exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
“sem a impugnação específica e suficiente para infirmar todos os fundamentos da decisão agravada, aplica-se, por analogia, o enunciado 182 da Súmula do STJ.”
Observações
O caso trata da obrigatoriedade de custeio de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para tratamento de depressão grave. O STJ não conheceu do recurso da operadora por falhas na técnica recursal (dialeticidade) e por envolver reexame de fatos.
