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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2199738

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2025-04-23Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - AP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre a obrigatoriedade de custeio de tratamento multidisciplinar para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Decisões Monocráticas

#1merito2025-04-23

Determinou a remessa dos autos ao Tribunal de origem para aguardar julgamento do Tema Repetitivo 1.295.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

BENTO PALMEIRA MARTINS

RECORRIDObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
KHADINE ARAÚJO DO NASCIMENTOOAB/DF 037408

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA/Terapia Multidisciplinar
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a cobertura de terapias multidisciplinares de natureza educacional, esportiva ou artística, alegando ausência de previsão legal e contratual.
Teses do Recorrente
A operadora alega que tratamentos educacionais e artísticos não possuem natureza médica e extrapolam o contrato de plano de saúde.
Dispositivos Invocados
art. 10 da Lei n. 9.656/98, art. 757 do Código Civil, art. 760 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A questão foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295), ensejando a suspensão do processo e devolução à origem.
Precedentes Citados
ProAfR no REsp n. 2.153.672/SPREsp 2.167.050/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1.295 do STJ, determinando o sobrestamento e a remessa dos autos ao Tribunal de origem.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2199738 - AP (2025/0064945-0)

SubtemaPág. 1

CUSTEIO DE TRATAMENTO MULDISCIPLINAR. TRANSTORNO DE ESPECTRO DE AUTISMO - TEA.

Precedentes QualificadosPág. 2

a questão de direito objeto do recurso especial foi afetada à Segunda Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos... Tema 1.295

Resultado FinalPág. 3

determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que... após o julgamento do tema de recurso repetitivo: i) negue-se seguimento ao recurso especial... ou ii) proceda-se a novo exame da matéria

Observações

O recurso não foi conhecido ou provido de imediato; a decisão determina a baixa dos autos para que o Tribunal de origem aplique a tese que vier a ser firmada no Tema Repetitivo 1.295.

Caso ID: 202500649450PDFs: REsp_202500649450_DM_1.pdf