REsp 2199738
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre a obrigatoriedade de custeio de tratamento multidisciplinar para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Decisões Monocráticas
Determinou a remessa dos autos ao Tribunal de origem para aguardar julgamento do Tema Repetitivo 1.295.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
BENTO PALMEIRA MARTINS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA/Terapia Multidisciplinar
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a cobertura de terapias multidisciplinares de natureza educacional, esportiva ou artística, alegando ausência de previsão legal e contratual.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega que tratamentos educacionais e artísticos não possuem natureza médica e extrapolam o contrato de plano de saúde.
- Dispositivos Invocados
- art. 10 da Lei n. 9.656/98, art. 757 do Código Civil, art. 760 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A questão foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295), ensejando a suspensão do processo e devolução à origem.
- Precedentes Citados
- ProAfR no REsp n. 2.153.672/SPREsp 2.167.050/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1.295 do STJ, determinando o sobrestamento e a remessa dos autos ao Tribunal de origem.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2199738 - AP (2025/0064945-0)”
“CUSTEIO DE TRATAMENTO MULDISCIPLINAR. TRANSTORNO DE ESPECTRO DE AUTISMO - TEA.”
“a questão de direito objeto do recurso especial foi afetada à Segunda Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos... Tema 1.295”
“determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que... após o julgamento do tema de recurso repetitivo: i) negue-se seguimento ao recurso especial... ou ii) proceda-se a novo exame da matéria”
Observações
O recurso não foi conhecido ou provido de imediato; a decisão determina a baixa dos autos para que o Tribunal de origem aplique a tese que vier a ser firmada no Tema Repetitivo 1.295.
