AREsp 2869940 - SP (2025/0064704-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária e sinistralidade, mencionando especificamente o Tema 952 do STJ.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Agravo em Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SUZANA MARIA MAFRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária e sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar a cláusula 16.3 (reajuste de 5% a partir dos 72 anos) e alegar negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao dever de fundamentação e defende a validade da cláusula contratual de reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 do CPC, Art. 927 do CPC, Art. 1022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido aos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à validade das cláusulas e à abusividade apurada.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.907.401/SPREsp 1.947.636/PEAgInt no AREsp 2.595.147/SE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de violação aos arts. 489 e 1022 do CPC e incidência das Súmulas 5 e 7/STJ para revisar a abusividade da cláusula contratual.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2869940 - SP (2025/0064704-8)”
“Reajuste por mudança de faixa etária e sinistralidade.”
“os argumentos da recorrente somente poderiam ser acolhidos mediante reinterpretação das cláusulas contratuais e reexame das provas, vedados pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão confirma a nulidade da cláusula 16.3 declarada pelo Tribunal de origem em sede de embargos de declaração, que substituiu o reajuste abusivo pelo índice da ANS.
