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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2869940 - SP (2025/0064704-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2025-10-16TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária e sinistralidade, mencionando especificamente o Tema 952 do STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-10-16

Negado provimento ao Agravo em Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

SUZANA MARIA MAFRA

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCELO WEINGARTENOAB/SP 105621

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária e sinistralidade
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar a cláusula 16.3 (reajuste de 5% a partir dos 72 anos) e alegar negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Alega violação ao dever de fundamentação e defende a validade da cláusula contratual de reajuste por faixa etária.
Dispositivos Invocados
Art. 489 do CPC, Art. 927 do CPC, Art. 1022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido aos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à validade das cláusulas e à abusividade apurada.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.907.401/SPREsp 1.947.636/PEAgInt no AREsp 2.595.147/SE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de violação aos arts. 489 e 1022 do CPC e incidência das Súmulas 5 e 7/STJ para revisar a abusividade da cláusula contratual.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2869940 - SP (2025/0064704-8)

SubtemaPág. 1

Reajuste por mudança de faixa etária e sinistralidade.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

os argumentos da recorrente somente poderiam ser acolhidos mediante reinterpretação das cláusulas contratuais e reexame das provas, vedados pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão confirma a nulidade da cláusula 16.3 declarada pelo Tribunal de origem em sede de embargos de declaração, que substituiu o reajuste abusivo pelo índice da ANS.

Caso ID: 202500647048PDFs: REsp_202500647048_DM_1.pdf